RESOLUÇÃO Nº 70, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 235 E ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO CITADO ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, na qualidade de Presidente Promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 235 do Regimento Interno, que passará a conter os seguintes dizeres:

 

"Art. 235. Aprovado o requerimento, a convocação se efetivará mediante ofício assinado pelo Presidente, em nome da Câmara, indicando dia e hora para o comparecimento, preferencialmente para sessão subsequente à aprovação, e dando ciência ao convocado do motivo de sua convocação.

 

Parágrafo Único. A convocação será entregue ao convocado mediante contra recibo, caso se efetue pessoalmente, ou por via postal registrada (A.R.) em mãos próprias, para maior segurança e controle da data de recebimento."

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta-ES, 01 de novembro de 1996.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.