Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, na qualidade de Presidente Promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 235 do Regimento Interno, que passará a conter os seguintes dizeres:
"Art. 235. Aprovado o requerimento, a convocação se efetivará mediante
ofício assinado pelo Presidente, em nome da Câmara, indicando dia e hora para o
comparecimento, preferencialmente para sessão subsequente à aprovação, e dando
ciência ao convocado do motivo de sua convocação.
Parágrafo Único. A
convocação será entregue ao convocado mediante contra recibo, caso se efetue
pessoalmente, ou por via postal registrada (A.R.) em
mãos próprias, para maior segurança e controle da data de recebimento."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta-ES, 01 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.